Esta máscara pretende servir como máscara barreira para complemento das medidas de proteção e das regras de distanciamento social, não se podendo nunca sobrepor às medidas de proteção e das regras de distanciamento social, fundamentais para controlo da COVID-19.

Adicionalmente, estas máscaras não são para utilização por profissionais de saúde no exercício das suas funções, nem são um dispositivo médico e não cumprem o regulamento das máscaras cirúrgicas (Regulamento UE/2017/745), nem dos EPI (Regulamento UE/2016/425).

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